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Decreto Regional n.º 6/78/A

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regional 6/78/A 1978-03-30

Decreto Regional n.º 6/78/A

As estruturas e serviços de que dispõe a Região têm-se mostrado insuficientes e pouco flexíveis na contenção da inflação e na garantia do abastecimento público de bens essenciais de consumo.

Optou-se por criar um mecanismo mais adequado à normalização dos aspectos referidos, bem como à formação, sempre que possível, de preços únicos regionais.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 6/78/A 1978-03-30

(Criação)

É criado, na dependência da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, o Fundo Regional de Abastecimentos.

Decreto Regional 6/78/A 1978-03-30

(Objectivos)

As finalidades do Fundo Regional de Abastecimentos são, designadamente, as seguintes

a) Intervir no abastecimento público de bens essenciais e na formação dos respectivos preços, conforme a política definida pelo Governo Regional;

b) Apoiar a instalação e o apetrechamento de infra-estruturas de armazenagem;

c) Apoiar a racionalização de circuitos de distribuição de bens essenciais na Região;

d) Apoiar o escoamento de excedentes para mercados exteriores à Região.

Decreto Regional 6/78/A 1978-03-30

(Conselho directivo)

A administração do Fundo Regional de Abastecimentos ficará a cargo de um conselho directivo constituído por um presidente e dois vogais nomeados por despacho conjunto dos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e Finanças, devendo um dos vogais ter formação e prática no domínio da contabilidade e análise de contas.

Decreto Regional 6/78/A 1978-03-30

(Competência do conselho directivo)

Compete ao conselho directivo

a) Elaborar a previsão anual das receitas e das despesas;

b) Elaborar anualmente o relatório contas de gerência e balancetes semestrais a aprovar pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria;

c) Propor medidas concretas para a execução da política definida.

Decreto Regional 6/78/A 1978-03-30

(Receitas)

Constituem receitas do Fundo Regional de Abastecimentos as receitas inscritas no Orçamento da Região e as que sejam recebidas através dos organismos de coordenação e intervenção económica.

Decreto Regional 6/78/A 1978-03-30

(Pessoal)

O pessoal necessário ao desempenho das funções do Fundo será requisitado ou destacado da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

Decreto Regional 6/78/A 1978-03-30

(Gratificações e outros abonos)

Os membros do conselho directivo terão direito a gratificação e ainda a abono de transportes e ajudas de custo quando se desloquem no desempenho das suas funções, a fixar por despacho conjunto das Secretarias Regionais do Comércio e Indústria e Finanças.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 17 de Fevereiro de 1978.

O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.

Assinado em 13 de Março de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo, general.

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