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Despacho Normativo n.º 87/78

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Despacho Normativo 87/78 1978-04-01

Despacho Normativo n.º 87/78

Considerando os encargos financeiros actualmente suportados pelas empresas que praticam vendas a prazo na comercialização de pesticidas de uso agrícola, torna-se necessário proceder à revisão do n.º 2.º do Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do n.º 1 da Portaria n.º 632/77, de 4 de Outubro, determina-se o seguinte

1.º O n.º 2.º do Despacho Normativo n.º 227-A/77, de 26 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

Os preços máximos de venda ao consumidor dos produtos mencionados no quadro anexo poderão ser onerados com os encargos resultantes das vendas a prazo, até ao limite de 5%, por períodos de noventa dias.

2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 10 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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