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Portaria n.º 191/78

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 191/78 1978-04-07

Portaria n.º 191/78

de 7 de Abril

Considerando a necessidade de acompanhar a intensificação da suinicultura e, em particular, melhorar o índice de ocupação das respectivas instalações, mediante um desmame mais precoce, alcançando-se um maior número de leitões desmamados por porca-ano, torna-se necessário dotar o sector da produção de um alimento S-849 que satisfaça aqueles objectivos.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, o seguinte

Nos termos do § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais, aprovado pelo artigo único do Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, e sob proposta da Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, se determina que ao mapa das designações, tipos e características a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro, aprovado pela Portaria n.º 732/73, de 24 de Outubro, se acrescente o seguinte tipo de alimento

1.º As características do alimento S-849 serão as constantes do quadro anexo a esta portaria.

2.º O teor máximo de água será de 13%.

3.º O valor da proteína bruta solubilizada pela pepsina em HCl não deverá ser inferior a 85% do valor da proteína bruta.

4.º São aplicáveis a este tipo de alimento as disposições contidas no artigo 3.º da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro, acrescidas, no que respeita ao constante do seu § 4.º, da tolerância de 10% para os teores de lisina e de metionina + cistina.

5.º Este alimento não poderá acusar a presença de aflatoxinas.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 23 de Fevereiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Nuno Krus Abecasis, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

(ver documento original)

Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Nuno Krus Abecasis, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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