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Decreto-Lei n.º 53/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 53/71 1971-02-24

Decreto-Lei n.º 53/71

de 24 de Fevereiro

Considerando a necessidade de promover, com urgência, o completo preenchimento do quadro de pessoal técnico da Direcção-Geral de Economia, do Ministério do Ultramar;

Atendendo a que os condicionalismos impostos nos artigos 174.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, e 5.º do Decreto-Lei n.º 49356, de 5 de Novembro de 1969, não consentem a indispensável celeridade no movimento daquele pessoal técnico;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 53/71 1971-02-24

1. O provimento dos lugares de técnico de 2.ª e 1.ª classes do quadro da Direcção-Geral de Economia, do Ministério do Ultramar, poderá ser feito por livre escolha do Ministro do Ultramar, respectivamente entre os técnicos de 3.ª e 2.ª classes, sob proposta fundamentada do director-geral de Economia, sempre que, para o completo preenchimento do quadro, não haja técnicos que satisfaçam às condições impostas pelo n.º 2 do artigo 174.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967.

2. Fica revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49356, de 5 de Novembro de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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