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Portaria n.º 107/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 107/71 1971-02-23

Portaria n.º 107/71

de 23 de Fevereiro

Não tendo sido possível à comissão organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários concluir os seus trabalhos na data fixada no n.º 1 da base V da Portaria n.º 272/70, de 4 de Junho, por forma a permitir a aprovação e entrada em vigor do estatuto daquela Caixa até ao dia 1 de Março do ano corrente, nos termos previstos na base VI do mesmo diploma, e atendendo às razões invocadas pela referida comissão, considera-se justificada a prorrogação daquele prazo.

Nestes termos, ao abrigo da base XXXIII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência

1. A comissão organizadora da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá concluir os trabalhos de que foi incumbida, por força da Portaria n.º 272/70, até ao fim do mês de Maio de 1971.

2. A base VI da referida Portaria n.º 272/70 passa a ter a seguinte redacção

Portaria 107/71 1971-02-23

O estatuto da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Empregados Bancários deverá entrar em vigor até ao dia 1 de Julho de 1971.

O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

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