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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1971-02-22

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, é declarada a habilitação do curso do comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial do quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Industriais.

Presidência do Conselho, 12 de Fevereiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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