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Portaria n.º 104/71

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 104/71 1971-02-20

Portaria n.º 104/71

de 20 de Fevereiro

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telecomunicações de Portugal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente aos exercícios de 1968 e de 1969, seja fixada em 3,2 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

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