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Decreto-Lei n.º 43/71

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 43/71 1971-02-19

Decreto-Lei n.º 43/71

de 19 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43/71 1971-02-19

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial no montante de 1000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 3) «Subsídios e outros encargos motivados por congressos e reuniões internacionais a realizar no País», do actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto-Lei 43/71 1971-02-19

Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual importância na verba inscrita sob o capítulo 5.º, artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar», do orçamento em vigor no Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 43/71 1971-02-19

Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 41398, de 26 de Novembro de 1957.

Decreto-Lei 43/71 1971-02-19

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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