446883
PT
Portaria n.º 103/71
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 103/71 1971-02-19
Portaria n.º 103/71
de 19 de Fevereiro
Convindo modificar as normas estabelecidas para a concessão da licença disciplinar aos sargentos dos quadros de complemento, por forma que seja seguido procedimento idêntico ao adoptado para os oficiais dos quadros de complemento
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte
A alínea a) do n.º 26.º da Portaria n.º 23851, de 15 de Janeiro de 1969, passa ter a seguinte redacção
a) Os sargentos de complemento só têm direito à referida licença decorridos doze meses sobre a data da incorporação na Armada;
...
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.