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Portaria n.º 103/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 103/71 1971-02-19

Portaria n.º 103/71

de 19 de Fevereiro

Convindo modificar as normas estabelecidas para a concessão da licença disciplinar aos sargentos dos quadros de complemento, por forma que seja seguido procedimento idêntico ao adoptado para os oficiais dos quadros de complemento

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

A alínea a) do n.º 26.º da Portaria n.º 23851, de 15 de Janeiro de 1969, passa ter a seguinte redacção

a) Os sargentos de complemento só têm direito à referida licença decorridos doze meses sobre a data da incorporação na Armada;

...

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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