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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1971-02-19

Despacho

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 48301, de 30 de Março de 1968;

Ouvido o Ministro das Finanças

Determina-se que a gratificação a atribuir ao presidente da direcção do Centro de Estudos de Planeamento seja fixada em 5200$00 mensais.

Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1970. - Pelo Presidente do Conselho, João Maurício Fernandes Salgueiro, Subsecretário de Estado do Planeamento Económico.

(Visado pelo Tribunal de Contas em sessão de 29 de Janeiro de 1971. São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 22257.)

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