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Portaria n.º 100/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 100/71 1971-02-18

Portaria n.º 100/71

de 18 de Fevereiro

Tornando-se necessário introduzir no Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, ajustamentos decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 367/70, de 7 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º É alterada a alínea b) do artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada, que passa a ter a seguinte redacção

...

b) Quando forem designados para funções de posto superior ao seu, enquanto durar o desempenho dessas funções;

...

2.º É aditado o seguinte § único ao artigo acima referido

§ único. No caso da alínea b) os oficiais recebem os vencimentos correspondentes ao posto em que forem graduados e o diploma de graduação será

a) Portaria do Presidente do Conselho e do Ministro da Defesa Nacional, para a graduação em posto de oficial general;

b) Portaria do Ministro da Marinha, quando se trate de graduação em postos inferiores ao de oficial general.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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