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Portaria n.º 95/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 95/71 1971-02-17

Portaria n.º 95/71

de 17 de Fevereiro

Tornando-se necessário alterar disposições relativas à promoção a segundo-sargento das classes em que a frequência do curso de aplicação do 2.º grau constitui uma condição de promoção;

Tendo em conta o disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

O § 3.º do artigo 152.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, alterado pela Portaria n.º 23877, de 27 de Janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redacção

§ 3.º Na promoção a que se refere a alínea b) do corpo deste artigo, em cada três vacaturas duas são preenchidas nas condições referidas no parágrafo anterior, e a terceira, pelo melhor classificado, independentemente da ordem cronológica dos cursos, desde que a sua classificação seja igual ou superior a 16 valores.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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