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Despacho Normativo n.º 76/78

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Despacho Normativo 76/78 1978-02-25

Despacho Normativo n.º 76/78

Dada a proximidade da sementeira para 1978, considera-se necessário proceder à imediata revisão dos preços de compra e venda de arroz para semente por parte da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte

1 - Os preços de aquisição à lavoura pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC são os preços base do arroz comum, acrescidos dos seguintes bónus, por tonelada

1.ª geração ... 4000$00

2.ª geração ... 3500$00

2 - Os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC de semente certificada de arroz são os seguintes, por tonelada

1.ª geração ... 15500$00

2.ª geração ... 14600$00

3 - Ficam revogados os n.os 2.º e 3.º do Despacho Normativo n.º 205/77, de 7 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 1977.

4 - Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 27 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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