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Portaria n.º 117/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 117/78 1978-02-25

Portaria n.º 117/78

de 25 de Fevereiro

O prédio rústico denominado «Herdade da Crucieira» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, em nome de Vicente Mendes Mirrado.

Com efeito, o referido prédio tinha sido, em 1966, dividido em três lotes, que foram adjudicados aos seus proprietários Mariana Antunes Mirrado Canas, Samuel Martins Canas, José Pedro Mendes Mirrado, Ludovina de Brito Mendes Mirrado e Maria Augusta Antunes Mirrado.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativamente à expropriação do prédio rústico a seguir indicado

Herdade da Crucieira - situado na freguesia de Crato e Mártires, matriz cadastral 1-Z a 3-Z, com a área de 1620,2500 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

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