Portaria n.º 115/78
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Portaria n.º 115/78
de 24 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, e artigo 18.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte
1.º Que sejam desanexados os Serviços de Registo Civil e Predial da Moita, ficando autónomos e de 2.ª classe;
2.º Que o quadro do pessoal auxiliar fique constituído da seguinte maneira
Registo Civil
Um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
Registo Predial
Um segundo-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
3.º A referida desanexação e autonomia da Conservatória entrará em vigor em 1 de Março do ano corrente.
Ministério da Justiça, 30 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.