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Despacho Normativo n.º 75/78

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Despacho Normativo 75/78 1978-02-23

Despacho Normativo n.º 75/78

Em 1977, e com o objectivo de permitir a orientação dos produtores quanto às suas opções culturais, foram estabelecidos pelo Governo, com a necessária antecedência em relação à campanha de produção, os preços de compra do trigo e de intervenção para os restantes cereais, assim como das sementes oleaginosas, azeite virgem e figo.

Considerando a indispensabilidade de complementar aquela acção através da definição do início e termo do ano cerealífero (campanha de produção) e da campanha de comercialização, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75-P/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte

O ano cerealífero e a campanha de comercialização terão o seu início e o seu termo, em função das culturas, nas seguintes datas

a) Cereais praganosos de sequeiro

Produção - de 1 de Setembro do ano da sementeira (ano n) a 15 de Setembro do ano seguinte (ano n + 1);

Comercialização - de 1 de Julho do ano n + 1 a 30 de Junho do ano n + 2;

b) Milho

Produção - de 1 de Março do ano n a 15 de Dezembro do ano n;

Comercialização - de 1 de Outubro do ano n a 30 de Setembro do ano n + 1.

c) Arroz

Produção - de 1 de Março do ano n a 15 de Dezembro do ano n;

Comercialização - de 1 de Outubro do ano n a 30 de Setembro do ano n + 1.

Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe.

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