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Portaria n.º 111/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 111/78 1978-02-23

Portaria n.º 111/78

de 23 de Fevereiro

Os prédios rústicos denominados «Geraldo», «Geraldinha» e «Cegonha» foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, em nome de Inácio Gonçalves Capucho.

Com efeito, os referidos prédios são propriedade de Antónia da Conceição Saragoça Costa Capucho e Teresa Capucho e não têm a área e pontuação mencionadas na referida portaria nem a necessária para poderem ser expropriados.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir indicados

Geraldo - situado na freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, matriz cadastral 1-F.

Geraldina - situado na freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, matriz cadastral 2-F.

Cegonha - situado na freguesia de S. Bartolomeu do Outeiro, concelho de Portel, matriz cadastral 1-G.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

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