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Portaria n.º 110/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 110/78 1978-02-23

Portaria n.º 110/78

de 23 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Oeiras seja aumentado com as seguintes unidades

Um ajudante de escrivão.

Dois oficiais de diligências.

Um telefonista.

Ministério da Justiça, 2 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

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