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Lei n.º 9/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 9/78 1978-02-22

Lei n.º 9/78

de 22 de Fevereiro

Autoriza o Governo a celebrar um acordo com o Governo dos Estados Unidos da América relativo à venda de produtos agrícolas, no montante de 40 milhões de dólares.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 9/78 1978-02-22

Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministro das Finanças, um acordo com o Governo dos Estados Unidos da América relativo à venda de produtos agrícolas, ao abrigo do título I da Public Law 480, no montante de 40 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, destinados a financiar a aquisição de trigo, milho, sorgo, arroz e algodão.

Lei 9/78 1978-02-22

As condições do empréstimo referido no artigo anterior serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, que deverá ter em conta as condições praticadas pelo Governo dos Estados Unidos em relação a outros países igualmente beneficiários de idêntica ajuda.

Aprovada em 24 de Janeiro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 1 de Fevereiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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