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Lei n.º 8/78

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 8/78 1978-02-22

Lei n.º 8/78

de 22 de Fevereiro

Suspensão temporária da tributação de juros presumidos

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 8/78 1978-02-22

As disposições do § único do artigo 7.º e a parte final do n.º 2 do artigo 19.º, ambos do Código do Imposto de Capitais, não terão aplicação aos rendimentos respeitantes aos anos de 1977 a 1980.

Aprovada em 12 de Janeiro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 1 de Fevereiro de 1978.

Publique-se

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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