Portaria n.º 104/78
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Portaria n.º 104/78
de 22 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte
1.º Acrescentar o n.º 10 ao artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada (PUOACA), com a seguinte redacção
Os distintivos de especialização para oficiais são os seguintes
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
10) Informática (fig. 93-A). Um anel de ferrite inclinado, atravessado pelos quatro condutores que o actuam. A maior largura do distintivo é de 0,044 m, medida entre as extremidades dos condutores horizontais, e a maior altura é de 0,040 m, medida entre as extremidades do condutor vertical.
§ 1.º ...
§ 2.º ...
§ 3.º ...
§ 4.º ...
2.º Incluir no PUOACA a figura 93-A, cujo desenho consta em anexo a esta portaria.
Estado-Maior da Armada, 30 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
(ver documento original)