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Portaria n.º 103/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 103/78 1978-02-21

Portaria n.º 103/78

de 21 de Fevereiro

Tendo as cooperativas utilizadoras de batata de semente estrangeira manifestado interesse em proceder à sua importação directa, situação expressamente prevista no Decreto-Lei n.º 36665, de 10 de Dezembro de 1947, e considerando o Governo que tal forma de procedimento deve ser apoiada;

Entendendo-se conveniente tornar mais latos os períodos de inscrição definidos no n.º 8.º da Portaria n.º 16915, de 11 de Novembro de 1958;

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno

1.º O n.º 8.º da Portaria n.º 16915, de 11 de Novembro de 1958, passa a ter o seguinte texto

A inscrição dos importadores e armazenistas de batata de consumo e dos importadores e revendedores de batata de semente será requerida de 1 de Janeiro a 30 de Setembro de cada ano.

2.º Mantém-se em vigor o restante articulado da referida portaria.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 24 de Janeiro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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