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Decreto Regulamentar n.º 7/78

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto Regulamentar 7/78 1978-02-20

Decreto Regulamentar n.º 7/78

de 20 de Fevereiro

O melhoramento da cobertura médico-sanitária da periferia do País exige que, na medida do possível, se alterem os vencimentos dos directores, delegados e subdelegados de saúde, adequando-os ao nível e volume das atribuições que por lei lhes são cometidas, na esteira, aliás, do que já tem sido feito quanto a outras categorias de profissionais de saúde.

Por outro lado, há que adaptar alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, à nova configuração da carreira médica de saúde pública nos serviços locais.

Assim sendo

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 7/78 1978-02-20

O quadro X anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 3/77, de 5 de Janeiro, e o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, são alterados de acordo com o quadro e o mapa anexos ao presente diploma e do mesmo fazendo parte integrante.

Decreto Regulamentar 7/78 1978-02-20

O artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar 7/78 1978-02-20

Os artigos 7.º e 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, passam a ter a redacção seguinte

Decreto Regulamentar 7/78 1978-02-20

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, no ano corrente, pelas disponibilidades das dotações respectivas de «Pessoal dos quadros aprovados por lei».

Decreto Regulamentar 7/78 1978-02-20

Este decreto entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 5 de Fevereiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

QUADRO X

Serviços locais

(ver documento original)

MAPA I

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Decreto Regulamentar 7/78 1978-02-20

O provimento do lugar de delegado de saúde de 1.ª classe é feito por concurso documental de entre os delegados de saúde de 2.ª classe e técnicos de 1.ª classe que sejam médicos, preferindo os primeiros aos segundos, e, na falta de uns e outros, de entre os médicos referidos no n.º 7 do artigo anterior e pela ordem de preferência ali estabelecida.

Decreto Regulamentar 7/78 1978-02-20

...

2 - Ao concurso de habilitação, com prestação de provas e válido por três anos, poderão concorrer os delegados de saúde e os médicos dos serviços centrais do grau 6.

Decreto Regulamentar 7/78 1978-02-20

...

3 - Em Lisboa e Porto haverá dois directores de saúde, designando o Secretário de Estado da Saúde aquele a quem, coadjuvado pelo outro e por demais pessoal técnico indispensável, compete dirigir os serviços.

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