Legislator Case Law & Legislation
446531 PT

Portaria n.º 99/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 99/78 1978-02-18

Portaria n.º 99/78

de 18 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma nova série ordinária, de tiragem ilimitada, destinada a substituir a actual em circulação, criada pela Portaria n.º 266/71, de 20 de Maio de 1971, nas condições seguintes

1 - A nova série será constituída por «instrumentos do trabalho».

2 - A substituição da série «paisagens e monumentos» será feita até ao seu esgotamento.

3 - O lançamento será feito por grupos, precedidos de publicação de portaria em que se estabelecerão as características de cada valor a emitir.

4 - O primeiro grupo - que entrará em circulação no dia 15 de Fevereiro de 1978 - será constituído pelos seguintes valores e motivos

a) Com as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado 12,5

4$00 - escrituração manual e computador de gestão;

5$00 - barco da arte xávega e navio de pesca pelágica;

6$00 - arado e tractor;

7$00 - prensa tipográfica manual e rotativa;

(Os selos acima indicados têm tarja fosforescente.)

b) Com as dimensões de 34,5 mm x 25,6 mm, denteado 13,5

20$00 - colher e trolha, camartelo e escoda, maceda e escopros e estaleiro moderno.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 14 de Fevereiro de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →