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Resolução n.º 18/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 18/78 1978-02-18

Resolução n.º 18/78

Ao abrigo da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 21 de Novembro de 1977, sobre comissões regionais de turismo, por desrespeitar o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Fevereiro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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