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Portaria n.º 98/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 98/78 1978-02-18

Portaria n.º 98/78

de 18 de Fevereiro

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/77, de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, sob proposta dos Secretários de Estado da Administração Escolar e da Orientação Pedagógica

Para o ano de 1978, o disposto no n.º 9 da Portaria n.º 100/77, de 1 de Março, é exclusivamente aplicável aos seguintes grupos correspondentes dos dois ramos de ensino secundário, não havendo correspondência entre níveis de ensino diferente

(ver documento original)

Ministério da Educação e Cultura, 10 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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