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Resolução n.º 17/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 17/78 1978-02-18

Resolução n.º 17/78

Ao abrigo da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia Regional da Região Autónoma dos Açores, aprovado em 22 de Novembro de 1977, sobre o exercício cumulativo de funções autárquicas com outras funções públicas, por versar matéria da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos dos artigos 167.º, alíneas h) e m), e 270.º, n.º 5, da Constituição, infringindo o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 1 de Fevereiro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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