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Portaria n.º 96/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 96/78 1978-02-17

Portaria n.º 96/78

de 17 de Fevereiro

Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 488/75, de 4 de Setembro, e em execução da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte

1.º É criada a Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto, à qual corresponde a área do respectivo distrito.

2.º São integrados na referida Administração Distrital os estabelecimento e serviços existentes na área do distrito e dependentes de

a) Direcção-Geral de Saúde;

b) Direcção-Geral dos Hospitais;

c) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;

e os serviços médico-sociais abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/77, de 7 de Fevereiro.

3.º A Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

4.º Nos termos do n.º 8.º, 1, da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, e n.º 3.º da Portaria n.º 137/77, de 17 de Março, é nomeada a Comissão Instaladora da Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto, com a seguinte composição

Albano Manuel Teixeira Mesquita, presidente.

António da Silva Reis dos Santos.

Aprígio Baltasar Ramos de Oliveira Santos.

Rodrigo Fernando de Oliveira Guedes de Carvalho.

5.º O Dr. Albano Manuel Teixeira Mesquita, presidente da comissão administrativa da Caixa de Previdência do Distrito do Porto, e o Dr. Rodrigo Fernando de Oliveira Guedes de Carvalho, em regime de comissão de serviço do quadro geral de adidos do Serviço Central de Pessoal, a exercer funções de adjunto do director de Saúde do Distrito do Porto, são nomeados para esta Comissão Instaladora, respectivamente em comissão de serviço e por destacamento das suas actuais funções.

6.º A presente portaria entra em vigor na data da posse da Comissão Instaladora.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

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