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Lei n.º 102/2003

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 102/2003 2003-11-15

Lei n.º 102/2003

de 15 de Novembro

Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 102/2003 2003-11-15

Revogação

1 - É revogado o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações).

2 - É revogado o Decreto-Lei n.º 65/94, de 28 de Fevereiro (estabelece novos limites à participação de entidades estrangeiras no capital das empresas que foram sendo transferidas para o sector privado).

3 - São revogadas todas as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas, em aplicação do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações).

Aprovada em 3 de Outubro de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 3 de Novembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 4 de Novembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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