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Portaria n.º 842-A/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 842-A/84 1984-10-31

Portaria n.º 842-A/84

de 31 de Outubro

Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço de construção e de obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1985, em execução do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte

1.º Durante o ano de 1985 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho, serão, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, os seguintes

Zona I - 43000$00 por metro quadrado de área útil;

Zona II - 37500$00 por metro quadrado de área útil;

Zona III - 34000$00 por metro quadrado de área útil.

2.º São mantidos em vigor os n.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, bem como o quadro que lhe está anexo.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 30 de Outubro de 1984.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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