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Decreto n.º 8/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 8/71 1971-01-13

Decreto n.º 8/71

de 13 de Janeiro

Considerando a vantagem de facultar ao pessoal do Gabinete do Plano do Zambeze, encarregado da guarda e vigilância de valores, o uso de armas de defesa;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 8/71 1971-01-13

Os funcionários do Gabinete do Plano do Zambeze que exerçam funções de guarda e vigilância serão devidamente ajuramentados perante o juiz de direito da comarca do seu domicílio, considerando-se agentes de autoridade, para todos os efeitos, designadamente para fins de levantamento de autos de notícia, uso de armas de defesa e captura dos arguidos.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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