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Decreto n.º 9/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 9/71 1971-01-14

Decreto n.º 9/71

de 14 de Janeiro

Tendo sido publicada com inexactidões a alínea b) do artigo 10.º do Decreto n.º 176/70, e tornando-se necessário proceder à devida rectificação;

Nos termos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 9/71 1971-01-14

...

a) ...

b) Os Decretos de 17 de Dezembro de 1903 e n.os 17258, de 22 de Agosto de 1929, e 19615, de 18 de Abril de 1931; o Decreto-Lei n.º 20282, de 5 de Setembro de 1931; a Portaria de 21 de Março de 1912, e o n.º 7 da Portaria n.º 13201, de 19 de Junho de 1950, e bem assim a Convenção Internacional para a Unificação dos Métolos de Análise e Apreciação dos Vinhos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40645, de 11 de Junho de 1956, e ratificada por Portugal, nos termos do aviso publicado no Diário do Governo 1.ª série, n.º 246 de 13 de Novembro de 1956.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Decreto 9/71 1971-01-14

O artigo 10.º do Decreto n.º 176/70, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

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