Portaria n.º 25/71
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Portaria n.º 25/71
de 16 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1970
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 480000$00
Artigo 5.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 600000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 400000$00
Artigo 13.º, n.º 7) «Outros encargos - Prémios e condecorações» ... 150000$00
... 1630000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1630000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.