Decreto Regional n.º 13/78/M
Table of Provisions (7)
Statutory Text (7 Articles)
Decreto Regional n.º 13/78/M
A fim de estudar as implicações regionais de uma futura integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia (CEE), recomendando, desde já, as medidas indispensáveis para uma adequação dos agentes económicos a esse processo, bem como de acompanhar a actuação do futuro representante da Região Autónoma da Madeira na Comissão de Integração Europeia, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira aprova, para valer como lei, o seguinte
É criada a Comissão Regional de Estudos para a Integração Europeia.
Compete à Comissão Regional de Estudos para a Integração Europeia (CREIE)
a) Acessoriar o delegado da Região Autónoma da Madeira na Comissão para a Integração Europeia;
b) Exercer funções consultivas junto do Governo Regional;
c) Recolher e trabalhar dados económicos da conjuntura regional, mormente para os efeitos previstos nas alíneas anteriores.
O presidente da CREIE é o delegado da Região Autónoma da Madeira na Comissão para a Integração Europeia.
A CREIE será constituída pelos seguintes membros
a) Quatro delegados pela Assembleia Regional;
b) Quatro delegados pelo Governo Regional;
c) Quatro delegados pelos parceiros sociais, sendo dois representando o conjunto dos sindicatos e dois representando o conjunto das associações patronais.
O Governo Regional elaborará, no prazo máximo de sessenta dias, a regulamentação do presente diploma.
O presente diploma entra em vigor logo após a publicação da lei sobre a representação das Regiões Autónomas na Comissão para a Integração Europeia.
Aprovado em 21 de Fevereiro de 1978.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 27 de Fevereiro de 1978.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.