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Decreto Regional n.º 13/78/M

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regional 13/78/M 1978-03-10

Decreto Regional n.º 13/78/M

A fim de estudar as implicações regionais de uma futura integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia (CEE), recomendando, desde já, as medidas indispensáveis para uma adequação dos agentes económicos a esse processo, bem como de acompanhar a actuação do futuro representante da Região Autónoma da Madeira na Comissão de Integração Europeia, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira aprova, para valer como lei, o seguinte

Decreto Regional 13/78/M 1978-03-10

É criada a Comissão Regional de Estudos para a Integração Europeia.

Decreto Regional 13/78/M 1978-03-10

Compete à Comissão Regional de Estudos para a Integração Europeia (CREIE)

a) Acessoriar o delegado da Região Autónoma da Madeira na Comissão para a Integração Europeia;

b) Exercer funções consultivas junto do Governo Regional;

c) Recolher e trabalhar dados económicos da conjuntura regional, mormente para os efeitos previstos nas alíneas anteriores.

Decreto Regional 13/78/M 1978-03-10

O presidente da CREIE é o delegado da Região Autónoma da Madeira na Comissão para a Integração Europeia.

Decreto Regional 13/78/M 1978-03-10

A CREIE será constituída pelos seguintes membros

a) Quatro delegados pela Assembleia Regional;

b) Quatro delegados pelo Governo Regional;

c) Quatro delegados pelos parceiros sociais, sendo dois representando o conjunto dos sindicatos e dois representando o conjunto das associações patronais.

Decreto Regional 13/78/M 1978-03-10

O Governo Regional elaborará, no prazo máximo de sessenta dias, a regulamentação do presente diploma.

Decreto Regional 13/78/M 1978-03-10

O presente diploma entra em vigor logo após a publicação da lei sobre a representação das Regiões Autónomas na Comissão para a Integração Europeia.

Aprovado em 21 de Fevereiro de 1978.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 27 de Fevereiro de 1978.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

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