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Despacho Normativo n.º 80/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 80/78 1978-03-10

Despacho Normativo n.º 80/78

Tendo presente o conteúdo do Despacho Normativo n.º 106/77, de 2 de Abril, e a necessidade de remover todos os obstáculos à realização de operações de compra e venda de notas e moedas metálicas estrangeiras, bem como de outros meios de pagamento sobre o exterior, através do circuito cambial oficial;

Tendo ainda em conta a possibilidade de, sem afectação de novos meios ou estruturas, alargar esse circuito com um conjunto de novos estabelecimentos bancários legalmente autorizados a exercer o comércio de câmbios;

De harmonia com o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1/75, de 2 de Janeiro;

Ouvido o Banco de Portugal

Determina-se

A autorização conferida ao Banco de Fomento Nacional para a prática das operações cambiais pelo Despacho Normativo n.º 106/77, de 2 de Abril, em relação a emigrantes e respectivos familiares, considera-se alargada a outros clientes nacionais ou estrangeiros.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Fevereiro de 1978. - O Secretário de Estado do Tesouro, Herlânder dos Santos Estrela.

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