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Portaria n.º 128/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 128/78 1978-03-07

Portaria n.º 128/78

de 7 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Setúbal seja aumentado com as seguintes unidades

Um ajudante de escrivão.

Três escriturários-dactilógrafos.

Um oficial de diligências.

Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

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