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Resolução n.º 29/78

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 29/78 1978-03-06

Resolução n.º 29/78

O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo de constitucionalidade, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, sobre as medidas de reestruturação da imprensa constantes da Resolução n.º 242/77, do Conselho de Ministros, de 31 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 1 de Outubro de 1977, por tais medidas não se caracterizarem como normas gerais e abstractas.

Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Fevereiro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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