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Portaria n.º 134/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 134/78 1978-03-09

Portaria n.º 134/78

de 9 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes seja aumentado com uma secção de processos, com a seguinte constituição

Um escrivão de direito.

Um ajudante de escrivão.

Um escriturário-dactilógrafo.

Um oficial de diligências.

Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

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