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Portaria

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1978-03-03

Portaria de 27 de Janeiro de 1978

Convindo estabelecer um meio de identificação para os membros do Gabinete do Ministro, bem como para os funcionários da secretaria de apoio e outros serviços sob a sua tutela, não só para lhes facilitar o acesso às respectivas instalações, como também para se identificarem junto de outros serviços e autoridades públicas ou empresas privadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores

1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria de cartões de identidade para uso dos membros do Gabinete do Ministro.

2.º O mesmo cartão será também usado pelo pessoal da secretaria de apoio.

3.º Igualmente, o mesmo cartão deverá ser usado por outro pessoal que eventualmente preste serviço no Gabinete.

4.º Os cartões são de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, e os destinados às entidades mencionadas nos n.os 1.º e 2.º desta portaria terão na frente a menção de «livre trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha.

5.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do Ministro e com a aposição do selo branco, de forma que este apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

6.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nos cargos ou categorias dos seus titulares e recolhidos quando estes deixarem de os exercer.

7.º Esta portaria anula outras disposições anteriores relativamente a cartões em uso nos serviços deste Gabinete.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, 27 de Janeiro de 1978. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

(ver documento original)

Observação. - Dimensões: 115 mm x 80 mm.

A menção «Livre trânsito» a que se faz referência no n.º 4.º desta portaria deve ser aposta imediatamente abaixo do título «Cartão de identidade».

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