Legislator Case Law & Legislation
445957 PT

Portaria n.º 139/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 139/78 1978-03-13

Portaria n.º 139/78

de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal dos Juízos de Instrução Criminal da Comarca do Porto seja aumentado com quatro lugares de escrivão de direito, destinando-se cada um deles a cada um dos Juízos.

Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →