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Portaria n.º 141/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 141/78 1978-03-13

Portaria n.º 141/78

de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio

1 - Que na Escola Secundária de Mirandela sejam ministrados os cursos complementares do ensino secundário de secretariado e relações públicas e de contabilidade e administração, integrados no sector de serviços, os quais serão aditados ao mapa n.º 3 em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 6/77, de 11 de Janeiro.

2 - Que na Escola Secundária de Grândola seja ministrado o curso complementar de quimicotecnia, integrado no sector industrial, o qual será aditado ao mapa n.º 3 em anexo ao Decreto-Lei n.º 415/77, de 1 de Outubro.

Ministério da Educação e Cultura, 1 de Março de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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