Legislator Case Law & Legislation
445925 PT

Portaria n.º 42/71

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 42/71 1971-01-28

Portaria n.º 42/71

de 28 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar

1.º É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas, excepto Macau, o Decreto-Lei n.º 1/71, de 6 de Janeiro.

2.º Enquanto não funcionarem nas províncias ultramarinas bolsas de fundos, o preço médio de realização referido na alínea a) do artigo 4.º, n.º 1, será o da Bolsa de Lisboa.

3.º A confirmação referida no artigo 7.º, n.º 1, será conjunta dos Ministros das Finanças e do Ultramar.

4.º A referência à Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, contida no artigo 7.º, n.º 2, considera-se como feita ao serviço a que na província ultramarina considerada tenha sido deferida a sua competência funcional.

5.º O artigo 7.º, n.º 7, não é aplicável.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →