445922
PT
Portaria n.º 40/71
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Portaria 40/71 1971-01-27
Portaria n.º 40/71
de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, no uso da competência que lhes é conferida pelo § 1.º do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 20, de 8 de Maio de 1961, o seguinte
Portaria 40/71 1971-01-27
É aplicável aos distritos de Luanda, Lunda, Moxico, Cuando-Cubango, Malanje e Bié o regime estabelecido no artigo 3.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 20, de 8 de Maio de 1961.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.