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Decreto n.º 115/71

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 115/71 1971-04-01

Decreto n.º 115/71

de 1 de Abril

Considerando o interesse económico de que se reveste para a província de Angola a interligação entre o aproveitamento hidroeléctrico da Matala, no rio Cunene, e as centrais térmicas do empreendimento mineiro de Cassinga;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 115/71 1971-04-01

É autorizada a Junta Provincial de Electrificação de Angola a contratar com o Banco de Fomento Nacional um empréstimo até ao montante de 70 milhões de escudos angolanos, destinado à execução dos trabalhos de construção da linha de alta tensão Matala-Jamba-Tchamutete e estações terminais.

Decreto 115/71 1971-04-01

O empréstimo terá um período de utilização máximo de dois anos e será amortizável nos cinco anos subsequentes. A taxa de juro será de 7,5 por cento ao ano, a incidir dia a dia sobre o capital utilizado e efectivamente em dívida. Quanto às demais condições, observar-se-á o estipulado no contrato a celebrar.

Decreto 115/71 1971-04-01

É autorizado o Governo-Geral de Angola a dar o aval da província ao Banco de Fomento Nacional em garantia das responsabilidades assumidas pela Junta Provincial de Electrificação de Angola na execução da presente operação.

Decreto 115/71 1971-04-01

Todos os encargos resultantes da celebração do contrato constituirão despesa obrigatória e preferencial da Junta Provincial de Electrificação de Angola, devendo, em sua consequência, serem anualmente inscritas no seu orçamento privativo as verbas indispensáveis à sua liquidação.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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