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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1971-03-27

Declaração

Declara-se, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 18 de Fevereiro último e 3 de Março corrente, foram fixados em 1/30 dos actuais vencimentos mensais dos respectivos carcereiros efectivos em serviço nos mesmos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos os salários diários a abonar, durante o corrente ano, ao pessoal de vigilância, do sexo feminino, que for assalariado eventualmente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do citado artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 10 de Fevereiro de 1971. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.

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