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Portaria n.º 168/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 168/71 1971-03-29

Portaria n.º 168/71

de 29 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra E para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1972 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir, executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.

O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

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