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Decreto n.º 111/71

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 111/71 1971-03-29

Decreto n.º 111/71

de 29 de Março

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreto e eu promulgo o seguinte

Decreto 111/71 1971-03-29

As insígnias da medalha do porto de Lisboa serão constituídas, conforme os desenhos anexos, por

a) Medalha. - De forma circular, com 40 mm de diâmetro, de ouro, prata ou cobre, conforme os graus. Apresentará no anverso uma figura alegórica da instituição e no reverso a figuração do quadro geográfico do porto de Lisboa, compreendendo a Torre de Belém, em evidência, como símbolo do porto, e a evocação das suas actividades passadas e presentes, com lugar apropriado para a legenda indicativa do fundamento da atribuição, conforme os graus.

A medalha liga-se superiormente a um pequeno anel elíptico, o qual se suspende de uma fita com 30 mm de largura. Esta fita é de seda branca moirée, tendo ao alto faixas de 1,5 mm separadas por espaços de igual dimensão, sucessivamente, com as cores, da esquerda para a direita, verde, negro e azul, das armas do porto de Lisboa. Superiormente a fita será rematada por uma travinca.

b) Miniatura. - Com 14 mm de diâmetro, de cobre, prata ou ouro, conforme os graus, suspensa de uma fita com 10 mm de largura, será uma redução rigorosa da medalha e em tudo igual a esta.

c) Roseta. - Circular, forrada de seda branca moirée, com faixas de cor análoga às da fita da medalha e dispostas radialmente e com diâmetro de 12 mm.

d) Caixilho. - Rectangular, formando um quadro com a espessura uniforme de 3 mm e tendo as dimensões exteriores de 36 mm x 14 mm; será de cobre, prata ou ouro, conforme os graus, e emoldura uma fita igual à da medalha.

...

Decreto 111/71 1971-03-29

O uso da medalha ou da miniatura será reservado para actos oficiais e solenidades. Os agraciados, quando fardados, usarão o caixilho e, quando enverguem trajos civis, a respectiva roseta.

Marcello Caetano - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 10 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original)

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Decreto 111/71 1971-03-29

As disposições do Decreto n.º 38676, de 14 de Março de 1952, abaixo indicadas passam a ter a seguinte redacção

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