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Decreto n.º 110/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 110/71 1971-03-29

Decreto n.º 110/71

de 29 de Março

Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivas ao Instituto das Indústrias de Pesca de Angola as disposições da alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024, de 28 de Fevereiro de 1957;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 110/71 1971-03-29

1. São extensivas ao Instituto das Indústrias de Pesca de Angola as isenções prescritas na alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024, de 28 de Fevereiro de 1957.

2. As disposições do número anterior aplicam-se aos bilhetes de despacho pendentes de liquidação e pagamento.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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