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Portaria n.º 164/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 164/71 1971-03-29

Portaria n.º 164/71

de 29 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, fixar em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.

Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de Estado do Tesouro.

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