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Portaria n.º 166/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 166/71 1971-03-29

Portaria n.º 166/71

de 29 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49304, de 16 de Outubro de 1969, e ouvidos os Governos das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, o seguinte

O pessoal dos quadros comum e privativo das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário das referidas províncias é o constante do mapa anexo à presente portaria.

O pessoal das actuais Inspecções do Comércio Bancário transitará para os novos quadros por simples despacho do Ministro do Ultramar ou do governador da província, conforme se trate de quadro comum ou de quadro privativo, sem quaisquer outras formalidades além da anotação pelo tribunal competente.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - J. da Silva Cunha.

Mapa do pessoal dos quadros comum e privativo das Inspecções Provinciais de Comércio Bancário de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor

(ver documento original)

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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